quinta-feira, 3 de maio de 2012

Abandono Material e Afetivo Recebe Condenação pelo STJ


 "Abandono afetivo tem condenação 
pela Humanização da Justiça" 

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil à filha por abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência.
Fiquei muito feliz com a notícia! Pois, sei o quanto as mulheres são sobrecarregadas com a responsabilidade de criação dos filhos. Quando dirigi o primeiro Albergue de Mulheres e Crianças em Situação de Violência do Nordeste e contribui com o projeto em outros estados, pude vivenciar diariamente com mulheres,ou melhor heroínas, que abdicavam de si em prol dos filhos, na luta contínua para educá-los. Algumas até queixavam-se de não poderem entrar na justiça,com uma ação de excução de pensão,pelo fato dos filhos não quererem ver o pai atrás das grades. A falta de afeto paterno é tão grande, que muitos filhos e filhas se contentavam com um simples passeio com o pai numa praça ou em lugares públicos. Enquanto os filhos sentem-se premiados com momentos como estes, muitos pais aproveitam para fotografar as cenas de "amor", para usarem como provas no momento propício. A falta de amor paterno, terminando levando os filhos a se contentarem com migalhas, a sofrerem uma espécie de lavagem cerebral , interpretando a ausência como resultante da separação dos pais.
São muitos os casos em que os pais abandonam afetivamente e efetivamente os filhos, principalmente quando separados de suas companheiras ou esposas. Como se após a separação ,coubesse somente as mães os cuidados diários, com os filhos.
Quem não conhecesse uma mulher,ou já exerceu a função de criar, educar e buscar sozinha os melhores caminhos para a formação do desenvolvimento físico e emocionall dos filhos e filhas?!
Alguns pais, resgatam laços com os filhos com o passar ds tempos. Os filhos os procuram pela carência , já os pais os procuram por estarem mais velhos e perceberem que com a velhice chegando, eles poderão também serem vítimas do abandono.Em ambos os casos, a busca não deu-se por amor. Como também, o ato da procura não invalida o abandono afetivo.
É triste...mas, só mesmo as mães, mulheres e cidadãos sensíveis, são capazes de compreender o que é ter que acordar nas madrugadas, para cuidar sozinha de um filho doente.A responsabilidade sobre a nutrição, formação educacional e emocional, os custos com estas responsabilidades, além do lazer e o do vestuário. Sabendo que todas as conquistas dos filhos, serão atribuidas somente a eles , quanto aos erros e ações reprováveis pela sociedade sempre serão lembradas como um deslize ou falha na educação da mãe.
Mas...pensamentos como estes, podem mudar.Abandono afetivo tem condenação!
Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De acordo com o STJ, a filha, após ter obtido reconhecimento da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo até a adolescência. A autora da ação argumentou que não recebeu o mesmo tratamento que os irmãos, filhos de outro casamento. Na primeira instância o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe para com o pai. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo, condenando o pai a pagar R$ 415 mil. O pai recorreu, o STJ reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como dano moral.A indenização foi reduzida para R$ 200 mil, mas o pai não foi poupado da responsabilidade.
A ministra do STJ, Nancy Andrighi, afirmou "os pais têm o dever de fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos(...) a decisão do STJ analisa os sentimentos das pessoas, são novos caminhos e novos tipos de direitos subjetivos que estão sendo cobrados(...)Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: a Humanização da Justiça".
Parabéns ao STJ e Nancy Andrighi,por fazerem justiça à favor da infância e adolescência, pelo reconhecimento da responsabilidade de pais e mães na criação dos filhos, por contribuirem com as mulheres-mães deste país, por legitimarem os direitos dos filhos e principalmente pela Humanização da Justiça e Lição de Cidadania!

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